No parlamentarismo, todo o poder se concentra no Parlamento,
que é, de fato, o único poder, pois advém do povo. Se o governo executivo
discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve este governo.
Plenário da Câmara dos Deputados
Em um regime
parlamentarista, distingue-se o chefe de estado do chefe do governo. O chefe de
estado simboliza a nação, mantem as tradições, garante o continuísmo e
perenidade do Estado, mas não tem poderes administrativos. A Rainha da
Inglaterra, por exemplo, reina, mas não governa: ela é a chefe do Estado. O
chefe do governo é quem governa e administra. Ele é sempre escolhido pelo
Parlamento, que pode destituí-lo. Após as eleições, o partido político ou a
coligação que teve a maioria dos votos escolhe um Primeiro Ministro e os que
vão ocupar os diferentes ministérios. Levam esses nomes ao Chefe de Estado, que
os submete ao Parlamento. Se os nomes
forem aprovados pela maioria, esse ministério (Gabinete) será empossado e
governará até que haja novas eleições (quatro ou cinco anos depois), ou até que
perca a confiança da maioria parlamentar.
No parlamentarismo, o
Poder Executivo exerce suas funções como delegado da maioria parlamentar. Em um
regime parlamentarista puro, só parlamentares podem ser ministros, e eles
comparecem normalmente às sessões do Parlamento, dando contas de sua atuação e
sendo interpelados por seus pares.
As funções parlamentares
são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa, no caso do Brasil –
tanto Império como Republica- com uma Câmara de Deputados. Este poder não pode
ser dividido com outra casa legislativa que não tenha as características
populares do Parlamento. No Reino Unido, por exemplo, existe a Câmara dos
Lordes, que assim como o Senado aqui o era, tinha por premissa a correção, a
proposição, e ate o embargo das leis; mais não na elaboração das leis.
O PARLAMENTARISMO no BRASIL-IMPÉRIO
Depois de um período conturbado no Império, onde o Exercito
e a Armada Imperial debelaram várias tentativas de dividir a nação em
Republicas ( como estava acontecendo no restante da América Latina ) a
Monarquia brasileira caminhava para a estabilização. Em 1847, um decreto
estabeleceu o cargo de presidente do Conselho de Ministros, indicado
pessoalmente pelo Imperador. Muitos historiadores consideram que aí se
inaugurou o sistema parlamentarista no Brasil.
No parlamentarismo, o
Poder Executivo é exercido pelo Primeiro- Ministro, que é quem governa com o
apoio do Parlamento, da Câmara. Assim, quando o Parlamento retira seu voto de
confiança, o gabinete de Ministros automaticamente apresenta sua renúncia. O
poder maior é, portanto, do Parlamento, do qual depende a permanência ou não no
Governo do Primeiro- Ministro.
O sistema parlamentarista implantado no Brasil, durante o reinado
de D. Pedro II, inspirou-se no modelo inglês. No entanto, o modelo brasileiro trazia
algo novo, porque diferentemente da Inglaterra, não era o Legislativo que
nomeava diretamente o Primeiro Ministro. Na Inglaterra realizavam-se
primeiramente as eleições para a Câmara. O partido que possuísse maioria
escolhia o Primeiro-Ministro, que formava o gabinete de ministros, passando a
exercer o Poder Executivo.
No Brasil, ao
contrário, era o Poder Moderador, exercido por D. Pedro II, que escolhia o Presidente
do Conselho de Ministros, oriundo do partido que tivesse maioria na Câmara. Por sua vez, o Primeiro - Ministro indicava os
demais ministros para formar o Ministério, que ai sim deveria ser submetido à
aprovação da Câmara. Em caso de discordância entre o Ministério e a Câmara,
cabia ao Imperador ser o fiel da balança e decidir se demitia o Ministério ou
dissolvia a Câmara. Com base no Poder Moderador podia, após ouvir o Conselho de
Estado, dissolver a Câmara e convocar novas eleições. Da mesma maneira poderia
demitir o Primeiro - Ministro e todos os outros Ministros.
Assim, no
Parlamentarismo brasileiro tanto o Poder Executivo, quanto o Legislativo,
permaneceram sob a contínua moderação através das mãos do Imperador, que o exercia
com o seu conselho, levando à centralização político-administrativa do Império
e ao fortalecimento da autoridade do Governo do Estado.
Numa época que incertezas, golpes e governos caudilhescos
revezavam-se nas dezenas de republicas originarias das partilhas das terras do
então Império Espanhol, entre os poderosos e entre aqueles que tinham mais
armas, o moderno sistema parlamentarista monárquico do Império Brasileiro, dava
ao povo brasileiro, uma era de progresso, desenvolvimento e soberania. Os
Partidos, liberal e conservador, passaram a disputar a Presidência do Gabinete
dos Ministros, alternando-se no Governo. O rodízio no poder entre liberais e
conservadores impunha a eles uma responsabilidade única: a de exercerem com probidade,
destreza, buscando o melhor pro país!! Afinal, tinham o seu trabalho
supervisionado diuturnamente pelo Poder Moderador e também por seus pares,
tanto na Câmara como no Senado.
Exatamente o modelo que precisamos hoje!
Hoje, temos um sistema eleitoral viciante e corrupto. Dos
mais de 500 deputados federais, menos do que 10% estão lá através do voto
direto, sendo que a massa restante entra pela regra de proporcionalidade! Temos
um Estado de joelhos perante o Executivo, da mesma maneira que os demais
poderes constitucionais não usufruem de nenhuma autonomia – vide o nosso parlamento,
que se tornou apenas um autenticador das medidas provisórias-; igualmente o
poder judiciário que é obrigado a sujeitar-se não a constituição e ao direito,
mais sim a ideologia imposta.
Chega de vivermos colhendo os frutos do golpe 1.889!!
Precisamos dar um basta nessa história!! Como vimos, apenas através da
articulação e fiscalização do Poder Moderador, exercido por alguém abnegado ao
servir e probo, os poderes terão autonomia, e num sistema interdependentes
poderão exercer aquilo pelo qual o colocamos lá: trabalhar em prol do Brasil !!
VIVA O IMPÉRIO DO BRASIL !!!
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