quarta-feira, 16 de outubro de 2013

O PARLAMENTARISMO MONÁRQUICO


No parlamentarismo, todo o poder se concentra no Parlamento, que é, de fato, o único poder, pois advém do povo. Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve este governo.

Plenário da Câmara dos Deputados
 
 
      Em um regime parlamentarista, distingue-se o chefe de estado do chefe do governo. O chefe de estado simboliza a nação, mantem as tradições, garante o continuísmo e perenidade do Estado, mas não tem poderes administrativos. A Rainha da Inglaterra, por exemplo, reina, mas não governa: ela é a chefe do Estado. O chefe do governo é quem governa e administra. Ele é sempre escolhido pelo Parlamento, que pode destituí-lo. Após as eleições, o partido político ou a coligação que teve a maioria dos votos escolhe um Primeiro Ministro e os que vão ocupar os diferentes ministérios. Levam esses nomes ao Chefe de Estado, que os submete ao Parlamento.  Se os nomes forem aprovados pela maioria, esse ministério (Gabinete) será empossado e governará até que haja novas eleições (quatro ou cinco anos depois), ou até que perca a confiança da maioria parlamentar.

     No parlamentarismo, o Poder Executivo exerce suas funções como delegado da maioria parlamentar. Em um regime parlamentarista puro, só parlamentares podem ser ministros, e eles comparecem normalmente às sessões do Parlamento, dando contas de sua atuação e sendo interpelados por seus pares.

     As funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa, no caso do Brasil – tanto Império como Republica- com uma Câmara de Deputados. Este poder não pode ser dividido com outra casa legislativa que não tenha as características populares do Parlamento. No Reino Unido, por exemplo, existe a Câmara dos Lordes, que assim como o Senado aqui o era, tinha por premissa a correção, a proposição, e ate o embargo das leis; mais não na elaboração das leis.

 

O PARLAMENTARISMO no BRASIL-IMPÉRIO
 

Depois de um período conturbado no Império, onde o Exercito e a Armada Imperial debelaram várias tentativas de dividir a nação em Republicas ( como estava acontecendo no restante da América Latina ) a Monarquia brasileira caminhava para a estabilização. Em 1847, um decreto estabeleceu o cargo de presidente do Conselho de Ministros, indicado pessoalmente pelo Imperador. Muitos historiadores consideram que aí se inaugurou o sistema parlamentarista no Brasil.

    No parlamentarismo, o Poder Executivo é exercido pelo Primeiro- Ministro, que é quem governa com o apoio do Parlamento, da Câmara. Assim, quando o Parlamento retira seu voto de confiança, o gabinete de Ministros automaticamente apresenta sua renúncia. O poder maior é, portanto, do Parlamento, do qual depende a permanência ou não no Governo do Primeiro- Ministro.

   O sistema parlamentarista implantado no Brasil, durante o reinado de D. Pedro II, inspirou-se no modelo inglês. No entanto, o modelo brasileiro trazia algo novo, porque diferentemente da Inglaterra, não era o Legislativo que nomeava diretamente o Primeiro Ministro. Na Inglaterra realizavam-se primeiramente as eleições para a Câmara. O partido que possuísse maioria escolhia o Primeiro-Ministro, que formava o gabinete de ministros, passando a exercer o Poder Executivo.
   No Brasil, ao contrário, era o Poder Moderador, exercido por D. Pedro II, que escolhia o Presidente do Conselho de Ministros, oriundo do partido que tivesse maioria na Câmara.  Por sua vez, o Primeiro - Ministro indicava os demais ministros para formar o Ministério, que ai sim deveria ser submetido à aprovação da Câmara. Em caso de discordância entre o Ministério e a Câmara, cabia ao Imperador ser o fiel da balança e decidir se demitia o Ministério ou dissolvia a Câmara. Com base no Poder Moderador podia, após ouvir o Conselho de Estado, dissolver a Câmara e convocar novas eleições. Da mesma maneira poderia demitir o Primeiro - Ministro e todos os outros Ministros.

   Assim, no Parlamentarismo brasileiro tanto o Poder Executivo, quanto o Legislativo, permaneceram sob a contínua moderação através das mãos do Imperador, que o exercia com o seu conselho, levando à centralização político-administrativa do Império e ao fortalecimento da autoridade do Governo do Estado.
   Numa época que incertezas, golpes e governos caudilhescos revezavam-se nas dezenas de republicas originarias das partilhas das terras do então Império Espanhol, entre os poderosos e entre aqueles que tinham mais armas, o moderno sistema parlamentarista monárquico do Império Brasileiro, dava ao povo brasileiro, uma era de progresso, desenvolvimento e soberania. Os Partidos, liberal e conservador, passaram a disputar a Presidência do Gabinete dos Ministros, alternando-se no Governo. O rodízio no poder entre liberais e conservadores impunha a eles uma responsabilidade única: a de exercerem com probidade, destreza, buscando o melhor pro país!! Afinal, tinham o seu trabalho supervisionado diuturnamente pelo Poder Moderador e também por seus pares, tanto na Câmara como no Senado.


Exatamente o modelo que precisamos hoje!
 

    Hoje, temos um sistema eleitoral viciante e corrupto. Dos mais de 500 deputados federais, menos do que 10% estão lá através do voto direto, sendo que a massa restante entra pela regra de proporcionalidade! Temos um Estado de joelhos perante o Executivo, da mesma maneira que os demais poderes constitucionais não usufruem de nenhuma autonomia – vide o nosso parlamento, que se tornou apenas um autenticador das medidas provisórias-; igualmente o poder judiciário que é obrigado a sujeitar-se não a constituição e ao direito, mais sim a ideologia imposta.
   Chega de vivermos colhendo os frutos do golpe 1.889!! Precisamos dar um basta nessa história!! Como vimos, apenas através da articulação e fiscalização do Poder Moderador, exercido por alguém abnegado ao servir e probo, os poderes terão autonomia, e num sistema interdependentes poderão exercer aquilo pelo qual o colocamos lá: trabalhar em prol do Brasil !!

 

VIVA O IMPÉRIO DO BRASIL !!!
 
#conselheiroFelipeRocha

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