segunda-feira, 21 de abril de 2014

[ESPAÇO DO LEITOR] República, República; Oh! Monarquia.

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Refletimos sobre os “mitos republicanos”, e fazemos constar nosso pensamento, inspirado pelo Dr. João Camillo de Oliveira Torres, em sua prestigiada “Democracia Coroada”, sobre as mazelas do atual regime republicano em detrimento da nossa gloriosa Monarquia.
Faz parte do senso comum a aversão à política, basta observarmos as manifestações públicas de repúdio ao atual cenário político, suas mazelas, suas irreparáveis fraquezas, a cólera advinda da inaptidão do homem público para servir seu país, nos causando toda sorte de prejuízos, nos faz pensar como este atual regime, imposto em 1889, por meio do maior golpe de estado praticado no Brasil, dito republicano “democrático”, é arcaico quando comparamos com a Monarquia aqui praticada há dois séculos atrás, quando chegamos a ter a aclamação do povo pedindo para seu representante mor, Dom Pedro I, continuar governando a nação -dia do fico-, que culminaria com a independência do país.
Basta refletirmos sobre o motivo pelo qual um cidadão brasileiro gastaria milhões de reais para uma campanha presidencial. Ao final, todo este empenho político-partidário com o único intuito de ser funcionário do povo, ganhando em media R$ 10.000,00 por mês, simplesmente com o intuito de servir ao país altruisticamente?
Assevera J. C. de Oliveira Torres que a representação nacional esclarece a contradição política, pois, se o presidente da república pertence a um Estado da federação, quem poderá ignorar as consequências políticas disto. Os governos republicanos, em regra, procuram orientar a sua política em beneficio do Estado de origem ou do que lhes oferece maior interesse eleitoral – basta lembrarmo-nos do período político denominado “café com leite”. A demonstração é ociosa, pois se trata de um fato notório.
Acerca da defesa da forma de governo monárquico que tínhamos, Oliveira Torres nos lembra que quando o Brasil era um Império, tínhamos dois partidos políticos, o conservador e o liberal, sendo que os males apontados pelos republicanos contrários à Monarquia, baseavam-se no “receio de tirania pelos reis, mas não se precatavam contra os perigos da tirania provinda de caudilhos e ditadores. Basta olharmos à nossa volta. Não se apercebiam de que se a herança monárquica pode entregar a coroa a um déspota, as eleições republicanas podem elevar ao poder um tirano”.
Na monarquia o chefe da nação preside o Estado, exercendo funções de equilíbrio, integração e coordenação. A função régia, “além de seu caráter simbólico e místico inevitável, exerce-se no sentido da justiça, impedindo as lutas entre as classes e os agrupamentos sociais”. Por isso o Poder Moderador exercido pelo Imperador do Brasil, previsto na Constituição de 1824.
O monarca, representante máximo da soberania nacional, “evita a tirania que nasce da usurpação das atribuições de um poder por outro e a opressão que vem do domínio exagerado de uma classe por outra”. Pois, arremata Oliveira Torres, "se o monarca defende o seu povo, o seu país, esta defendendo a herança de seu filho!"
Sua Alteza Real, atual Príncipe brasileiro, sucessor hereditário ao trono do Império do Brasil, Dom Luís de Orléans e Bragança, na fundamental obra citada, expôs que a Monarquia brasileira é “uma concepção política grandiosa, habilmente modelada segundo as instituições britânicas, das quais assimilou desde o inicio a elasticidade e a amplidão, sustentada por uma plêiade de homens d’Estado eminentes e desinteressados, encarnada na pessoa de um soberano cuja vida doméstica e pública nunca ofereceu tema de comentários a crítica, e dando ao mundo o exemplo raro de um sistema parlamentar que se encaminhava e aproximava do ideal entrevisto pelos seus fundadores”. (ob. cit. p. 113) Se encaminhava...
A história nos mostra que a mudança do regime monárquico para o republicano não fora, de forma alguma, o desejo do povo brasileiro em 1889.
Concluo, com o pensamento do Dr. Oliveira Torres dizendo que, se quiséssemos levar a cousa a extremos de rigorismo, uma proclamação de república absolutamente legítima – como fora a da Independência, corajosamente liderada pelo Imperador do Brasil, Sua Majestade Dom Pedro I, em 1822, – teria de originar-se em um ato da Assembleia Geral à época, sancionado pelo Imperador...
Precisamos lutar para libertar o povo brasileiro da pior das escravidões, a ignorância. A sociedade brasileira precisa conhecer sua verdadeira e Real história!

Dr. Eduardo Lebbos Tozzini
Advogado ítalo-brasileiro, inscrito na OAB/PR sob n. 66.256. 
Monarquista.        

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