JUIZES BRASILEIROS NA VANGUARDA DA ORDEM DOS AD
Oresgate histórico da corporação dos bacharéis em direito, nesta
data comemorativa do “dia do advogado”, enseja a congratulação entre a
magistratura e a advocacia. Ambas as profissões, cada qual com sua honrosa
incumbência, são garantidoras de pilares de uma sociedade justa, livre e
solidária. A permanente vigilância dos rumos do país não deve ser mera
faculdade dos pensadores, mas um dever cívico daqueles que juraram defender os
direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, por conseguinte, a justiça
social.
Em janeiro de
1843, o Juiz Francisco Alberto Teixeira
de Aragão, ministro da mais alta corte de justiça do Brasil (atual STF),
fundou no Rio de Janeiro a Gazeta dos
Tribunais, utilizando-a para propagar a importância de se inaugurar, no
Brasil, uma entidade que pudesse, na medida do possível, colaborar com os novos
bacharéis de direito, formados nos pioneiros cursos das ciências jurídicas de
São Paulo e Olinda-PE,
conforme determinação de Sua Majestade, o Imperador D. Pedro I, em 11 de agosto
de 1827 - daí o dia do advogado.
Por iniciativa desse magistrado, mobilizando a classe jurídica
brasileira, ainda no mesmo ano conseguiu-se a aprovação de Sua Majestade, o Imperador
D. Pedro II, que determinou a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros
(IAB) -tendo como primeiro presidente Francisco Gê de Acaiaba e Montezuma- que
por expressa incumbência estatutária será o precursor da Ordem dos Advogados do
Brasil.
A criação da OAB se deu quase um século
depois da criação do Instituto dos Advogados Brasileiros. O país iria vivenciar
momentos de grande agitação político-institucional, sofrendo, inclusive, o
maior e mais letal golpe de sua história: a impopular proclamação da república,
à revelia do povo brasileiro. De forma a nos
esclarecer o fato de suma importância ocorrido na década de 30, Paulo Luiz
Netto Lobo diz que “no dia 18 de novembro de 1930, finalmente, deu-se a criação
legal da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude da inserção do art. 17 no
Decreto n. 19.408 do Governo Provisório, que teve força de lei”.
Importante
observar que tal artigo deve-se ao autor do projeto do decreto, Desembargador e
sócio do Instituto dos Advogados Brasileiros, André de Faria Pereira. O qual,
ao conversar com o Ministro da Justiça, Osvaldo Aranha, recebeu a incumbência
para tal.
Vale ressaltar que
o citado decreto tinha seu motivo em reorganizar a Corte de Apelação da Justiça
local do Distrito Federal, e, não, a criação propriamente dita da OAB. Pois, ao
governo republicano não interessava a organização de uma classe profissional
que viesse a defender a sociedade, e, por conseguinte, questionar os atos
governamentais. A inserção se deu à audácia –se assim podemos dizer- do
Desembargador do Distrito Federal, André de Faria Pereira.
Desse modo, nas
palavras de Gisela Ramos: “Vem a Revolução de 1930, e a instalação do Governo
Provisório. E foi exatamente neste momento histórico tão delicado, que o velho
ideal de criação da Ordem dos Advogados do Brasil encontra sua melhor
oportunidade”. E conclui, citando as palavras de Ruy Sodré, dizendo que “foi exatamente
em regime de governo discricionário, em que se aboliram as liberdades públicas
e se restringiram os direitos individuais, no momento em que a insânia do poder
estatal se instalava no país, nesse momento, subtraída a centralização
dominante, que a Ordem dos Advogados do Brasil foi criada”. Pela grande luta
intelectual dos advogados de outrora, da Casa
de Montezuma, passando por todas as turbulências políticas e sociais que
agitaram a nação, veio finalmente à tona a esperada organização dos advogados
brasileiros.
Portanto, ao
prestarmos nossa homenagem ao “Dia do Advogado”, comemorado em 11 de agosto,
prestamos também sincera homenagem aos Juízes brasileiros, que tem como ancestrais
a grandeza dos magistrados Francisco Alberto Teixeira de Aragão, e André de
Faria Pereira, precursores da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Por fim, não
haveremos jamais olvidar a grandeza patriótica dos nossos Imperadores, D. Pedro
I e D. Pedro II, pai e filho, respectivamente, que, imbuídos do mais lídimo
sentimento de nação, deram o Real respaldo à iniciativa desses magistrados que,
com intrepidez, formam a gênese da cultura jurídica no Brasil. Pois, somente
conhecendo o passado, poderemos compreender o presente e projetar o futuro.
Eduardo Lebbos
Tozzini. Advogado. Súdito Fiel à Casa Imperial do Brasil.
-11.08.2016-